O Conselho do Instituto de Florestas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (CONSUNI-IF), tendo em vista a decisão tomada em sua 236ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de dezembro de 2024, e considerando o contido no processo nº 23083.059948/2024-80,
RESOLVE:
I. Homologar o parecer da Comissão Avaliadora, encarregada de analisar a documentação referente à Progressão Funcional do docente Marco Antonio Monte, do nível D2, da classe de Associado, para o nível D3, da mesma classe.