EDITAL PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DOCENTES
JUNTO AO CONSUNI - IF (Biênio 2025/2027)
O Presidente do Conselho de Unidade do Instituto de Florestas (CONSUNI-IF) convoca todos os docentes ativos do quadro permanente da UFRRJ e em exercício no Instituto de Florestas (IF) e suas subunidades para a eleição de representante titular e suplente da categoria junto ao CONSUNI-IF, com mandato de dois anos, de acordo com os seguintes procedimentos:
1) Da Comissão Eleitoral
a. O Presidente do CONSUNI-IF, por meio de portaria, designará a Comissão Eleitoral responsável pela coordenação e fiscalização do pleito.
2) Das Vagas
a. Serão preenchidas uma vaga para representante titular e uma vaga para representante suplente para representação do segmento docente junto ao referido conselho.
3) Da inscrição dos candidatos
a. Poderão inscrever-se todos os docentes ativos do quadro permanente da UFRRJ e que estejam em exercício no IF ou em suas respectivas subunidades;
b. As inscrições deverão ser feitas durante o período constante no anexo deste edital e serão realizadas por meio de envio de e-mail para suhett@ufrrj.br, informando nome completo e matrícula SIAPE. Os candidatos devem, ainda, anexar ao e-mail e enviar imagem de rosto do candidato no formato de arquivo PNG e que devem ter aproximadamente 190 píxeis de largura x 260 píxeis de altura. As imagens serão utilizadas nas cabines virtuais de votação.
4) Da homologação das inscrições
a. A Comissão Eleitoral homologará as inscrições e divulgará a lista dos candidatos inscritos no sítio eletrônico do IF e do Núcleo de Informação e Documentação Florestal (NIDFLOR);
b. No caso constante, a Comissão Eleitoral homologará as inscrições e divulgará a lista dos candidatos inscritos conforme o cronograma anexo a este edital.
5) Dos eleitores
a. Poderão votar todos os docentes ativos do quadro permanente da UFRRJ e em exercício no Instituto de Florestas ou suas subunidades.
6) Da votação
b. Cada eleitor poderá votar em um único candidato;
c. Em caso de instabilidade do SIGEleições, que comprometa a votação por mais de 24 horas, a comissão eleitoral divulgará ajustes necessários no cronograma de votação.
7) Da apuração do resultado
a. Terminado o trabalho de votação, a comissão eleitoral procederá com a apuração e a divulgação do resultado no primeiro dia útil subsequente à votação, em horário e endereço eletrônico informados no sítio eletrônico do IF e do Nidflor;
b. Será considerado eleito representante titular o candidato classificado como primeiro colocado na votação e o segundo colocado será considerado eleito como representante suplente;
c. Caso haja empate no número de votos, o critério de desempate será pelo tempo de trabalho na UFRRJ. Persistindo-se o empate, o vencedor será o mais idoso;
d. Haverá lista de reserva para eventual substituição de titular e/ou suplente, respeitando-se sempre o número de votos no pleito;
e. Em caso de aumento do número de vagas (ou de desistência de eleitos) para o segmento em até seis meses após o término das eleições, poderão ser convocados os candidatos da lista de reserva;
f. Em caso de instabilidade do SIGEleições, que comprometa a divulgação de resultados no prazo aqui estabelecido, a comissão eleitoral divulgará ajustes necessários no cronograma de divulgação dos resultados;
g. Para ter validade, a eleição deve contar com um quórum mínimo de seis por cento do universo de eleitores, conforme o Regimento Geral da UFRRJ (Artigo 37, parágrafo primeiro ? alterado pela Deliberação 339/2021- SAOC).
8) Dos recursos
a. Os recursos relativos ao processo eleitoral poderão ser impetrados junto à comissão eleitoral durante as 24 horas que se seguirem à divulgação do resultado do pleito pela mesma;
b. Os recursos deverão ser feitos por e-mail, através do endereço suhett@ufrrj.br com o assunto: "Recurso à Eleição para Representante junto ao CONSUNI-IF" acompanhados da devida justificativa;
c. Ao resultado do recurso previsto no item anterior cabe recurso ao CONSUNI-IF, desde que impetrado nas 48 horas que se seguirem à decisão da Comissão Eleitoral, conforme o artigo 35, parágrafo segundo, do Regimento Geral da UFRRJ.
9) Da nomeação dos eleitos
a. A Comissão Eleitoral registrará o resultado do pleito em formato de ata de apuração a ser assinada pelos seus membros e a encaminhará para a para a Diretoria do Instituto de Florestas;
b. O Diretor do IF expedirá portaria nomeando os eleitos;
c. Os casos omissos no presente edital serão analisados pela Comissão Eleitoral.
Anexo ? Cronograma do processo eleitoral
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Publicação do edital
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20/05/2025
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Inscrição dos candidatos (via e-mail)
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De 26/05/2025 até 07/06/2025
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Homologação das inscrições e divulgação dos nomes dos candidatos
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09/06/2025
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Eleição no SIGEleição
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De 10/06/2025 até 13/06/2025 (23h:59min)
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Divulgação do resultado
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17/06/2025
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