a. Terminado o trabalho de votação, a comissão eleitoral procederá com a apuração e a divulgação do resultado no primeiro dia útil subsequente à votação, em horário e endereço eletrônico informados no sítio eletrônico do IF e do Nidflor;
b. Será considerado eleito representante titular o candidato classificado como primeiro colocado na votação e o segundo colocado será considerado eleito como representante suplente;
c. Caso haja empate no número de votos, o critério de desempate será pelo tempo de trabalho na UFRRJ. Persistindo-se o empate, o vencedor será o mais idoso;
d. Haverá lista de reserva para eventual substituição de titular e/ou suplente, respeitando-se sempre o número de votos no pleito;
e. Em caso de aumento do número de vagas (ou de desistência de eleitos) para o segmento em até seis meses após o término das eleições, poderão ser convocados os candidatos da lista de reserva;
f. Em caso de instabilidade do SIGEleições, que comprometa a divulgação de resultados no prazo aqui estabelecido, a comissão eleitoral divulgará ajustes necessários no cronograma de divulgação dos resultados;
g. Para ter validade, a eleição deve contar com um quórum mínimo de seis por cento do universo de eleitores, conforme o Regimento Geral da UFRRJ (Artigo 37, parágrafo primeiro ? alterado pela Deliberação 339/2021- SAOC).