O Vice-Diretor do Instituto de Florestas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 67, incisos XVI e XVIII do Regimento Geral desta Universidade, considerando o contido no Regimento Geral de Laboratórios de Pesquisa da UFRRJ,
RESOLVE:
I. Aprovar a criação do Laboratório de Química da Madeira, sob a Coordenação Provisória da professora Natália Dias de Souza, do Departamento de Produtos Florestais ? DPF/IF;
II. Esta portaria entra em vigor nesta data e terá validade de um ano.