O Diretor do Instituto de Florestas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 67, incisos XVI e XVIII do Regimento Geral desta Universidade, e considerando o contido no processo nº 23083.054990/2025-95
RESOLVE:
I. Prorrogar, por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Disciplinar Discente, designada pela Portarianº 7189, de 08 de outubro de 2025, publicada no Boletim de Serviço ANO VIII - N° 167, do dia 09 de outubro de 2025, por solicitação da servidora Waleska Giannini Pereira da Silva, Presidente da Comissão Processante, através do Memorando Eletrônico nº 66 / 2025 ? DQA, de 11 de novembro de 2025;
II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFRRJ.