O Diretor do Instituto de Florestas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 67, incisos XVI e XVIII do Regimento Geral desta Universidade,
RESOLVE:
I. Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de atualização do Regimento da Residência em Engenharia Florestal, designada pela Portaria nº 1437/2026 - IF, de 10 de março de 2026;
II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.